Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. |
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Como pagar o IPVA:
As guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do Renavam; O IPVA pode ser pago por meio de: | | GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA; |
| | Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil). |
| | Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público. |
| | Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS)e(Android) |
| | Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2024, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações) |
Observações: | | As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA; |
| | Prazo de compensação: | | até um dia útil após o pagamento. |
Como parcelar o IPVA:
| | Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA; |
| | É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual; |
| | O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários; |
| | O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência; |
| | Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo. |