O pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) cobrado pelos Estados é obrigatório caso você receba bens ou direitos como herança ou como uma doação. São solidariamente responsáveis pelo imposto o doador, o cedente de bem ou direito ou o donatário. A Guia de Recolhimento do Imposto (GR-PR) será disponibilizada após a finalização da declaração. As Declarações que forem para análise da Receita Estadual não terão a GR-PR liberada para pagamento até que os valores declarados sejam homologados. Caso necessite fazer ajustes em uma Declaração, você deverá retificá-la. | |